O Governo português acaba de aprovar a legislação que vai regular o financiamento colaborativo, mais conhecido como crowdfunding. Ela define os deveres das plataformas de crowdfunding e dos criadores de campanhas, assim como as condições do financiamento. As novas regras não vão invalidar as situações de crowdfunding já constituídas.
O financiamento colaborativo é quando várias pessoas resolvem apoiar financeiramente uma ideia ou projeto publicado em uma plataforma de crowdfunding (crowd = multidão / funding = financiamento). É o financiamento feito por uma multidão!
Uma parte do regime será regulamentada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), um órgão português que tem a missão de supervisionar e regular os mercados de valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados (tradicionalmente conhecidos como “mercados de bolsa”). A CMVM tem 90 dias para regulamentar a lei hoje publicada em Diário da República, que entra em vigor a 1 de Outubro.
Modalidades de financiamento colaborativo em Portugal
A nova legislação de crowdfunding em Portugal prevê quatro tipos de regime de financiamento colaborativo:
- financiamento através de donativo – a entidade financiada recebe um donativo do contribuidor, mas poderá existir ou não a entrega de uma contrapartida em dinheiro;
- financiamento com recompensa – a entidade financiada fica obrigada à prestação do produto ou serviço financiado, em contrapartida pela contribuição recebida;
- financiamento de capital – a entidade financiada remunera o contribuidor através de uma participação no respetivo capital social, distribuição de dividendos ou partilha de lucros;
- financiamento por empréstimo – a entidade financiada remunera contribuidor através do pagamento de juros fixados no momento da angariação.
No Brasil, a necessidade de regulamentação do crowdfunding está sendo avaliada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Instituição espera chegar a uma conclusão ainda este ano.